Synopsis

Este documento é uma Portaria que aprova o Regimento Interno do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro, identificado pelo código EB80-RI-07.001. A portaria foi emitida em 29 de janeiro de 2014 e publicada na Separata ao Boletim do Exército nº 6, de 7 de fevereiro de 2014. O Regimento Interno detalha a estrutura, organização e competências do Departamento de Ciência e Tecnologia, abrangendo suas diversas diretorias, assessorias, seções e escritórios. Ele estabelece as atribuições do Chefe do DCT, Vice-Chefes, e demais unidades administrativas e técnicas, definindo as responsabilidades em áreas como planejamento, pesquisa, desenvolvimento, inovação, tecnologia da informação, comunicações, produtos de defesa e gestão. O documento tem como objetivo principal normatizar o funcionamento do DCT, garantindo o alinhamento com as diretrizes estratégicas do Exército Brasileiro e a otimização das atividades científicas e tecnológicas voltadas para a defesa. Ele substitui o regimento anterior aprovado em 2012.

PAG. 342
Capitulo 112
Capitulo 236
Capitulo 360
Capitulo 484
Capitulo 5108
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Portaria - R

Portaria - Regimento Interno do Departamento de Ciência e Tecnologia (EB80-RI-07.001), 1ª Edição, 2014

Departamento de Ciência e Tecnologia - Catalogo
Idiomas: pt-BR
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Este documento é uma Portaria que aprova o Regimento Interno do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro, identificado pelo código EB80-RI-07.001. A portaria foi emitida em 29 de janeiro de 2014 e publicada na Separata ao Boletim do Exército nº 6, de 7 de fevereiro de 2014. O Regimento Interno detalha a estrutura, organização e competências do Departamento de Ciência e Tecnologia, abrangendo suas diversas diretorias, assessorias, seções e escritórios. Ele estabelece as atribuições do Chefe do DCT, Vice-Chefes, e demais unidades administrativas e técnicas, definindo as responsabilidades em áreas como planejamento, pesquisa, desenvolvimento, inovação, tecnologia da informação, comunicações, produtos de defesa e gestão. O documento tem como objetivo principal normatizar o funcionamento do DCT, garantindo o alinhamento com as diretrizes estratégicas do Exército Brasileiro e a otimização das atividades científicas e tecnológicas voltadas para a defesa. Ele substitui o regimento anterior aprovado em 2012.

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Este documento, uma Portaria do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro, homologa os Requisitos Técnicos Básicos (RTB) para o Sistema Sensor Posto de Vigilância (Sist Sns P Vig), codificado como EB80-RT-76.017, em sua 1ª Edição de 2013. A portaria, datada de 31 de março de 2014, estabelece as diretrizes técnicas essenciais para este sistema. O conteúdo principal do documento detalha os requisitos técnicos absolutos, desejáveis e complementares para o Sistema Sensor Posto de Vigilância. Abrange aspectos tecnológicos, logísticos, de pessoal e ergonômicos, visando garantir a funcionalidade, simplicidade de uso e interoperabilidade do sistema com outras plataformas de defesa antiaérea. São especificados critérios para subsistemas optrônicos, de configuração e de comunicação, além de referências a normas internacionais e manuais militares. Este documento é fundamental para o desenvolvimento, aquisição e emprego de sistemas de vigilância no âmbito da Defesa Antiaérea do Exército Brasileiro. Ele reflete a necessidade de modernização tecnológica e a padronização de equipamentos para otimizar a capacidade de defesa do país contra ameaças aéreas, alinhando-se aos Requisitos Operacionais Básicos estabelecidos.

PAG. 342
Capitulo 112
Capitulo 236
Capitulo 360
Capitulo 484
Capitulo 5108
T
Portaria - R

Portaria - Requisitos Técnicos Básicos do Sistema Sensor Posto de Vigilância (EB80-RT-76.017), 1ª Edição, 2013

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Este documento, identificado pelo código EB80-IR-07.004, estabelece as Instruções Reguladoras para o Concurso de Admissão e a Matrícula de candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) no Instituto Militar de Engenharia (IME). A aprovação dessas instruções foi formalizada pela Portaria nº 039-DCT, de 19 de agosto de 2013, emitida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro. O conteúdo detalha minuciosamente todas as etapas do processo seletivo, abrangendo desde os requisitos para inscrição, o Exame Intelectual (EI) com provas de Português, Inglês e conhecimentos específicos de Engenharia, até a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF). São abordadas as condições de elegibilidade, os procedimentos para a realização das provas, os critérios de eliminação, os recursos cabíveis e as normas para a efetivação da matrícula, incluindo disposições especiais para candidatas gestantes e questões relacionadas a tatuagens. Estas instruções são fundamentais para padronizar e garantir a transparência e a rigorosidade na seleção de futuros oficiais engenheiros para o Exército Brasileiro. Elas refletem a estrutura normativa e legal que rege o ingresso no IME, assegurando que apenas os candidatos mais qualificados e aptos, conforme os padrões militares, sejam admitidos para a formação no Quadro de Engenheiros Militares.

PAG. 342
Capitulo 112
Capitulo 236
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Instruções R

Instruções Reguladoras - Concurso de Admissão e Matrícula dos Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do QEM, do Instituto Militar de Engenharia (EB80-IR-07.004), 2013

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Este documento é a Portaria nº 049-DCT, de 5 de junho de 2014, emitida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro. Foi publicada como Separata ao Boletim do Exército nº 25, de 20 de junho de 2014, e assinada pelo Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, Gen Ex SINCLAIR J. MAYER. A portaria aprova as Necessidades de Conhecimentos Específicos (NCE) da Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico para o ano de 2015. O documento detalha uma série de cursos de Doutorado e Mestrado, tanto em estabelecimentos de ensino militares (como o IME) quanto civis nacionais (incluindo UnB, UFPR, USP, COPPE-UFRJ, INPE, UNICAMP, UFPE, UFSM, UFRGS, PUC-Rio, UFSCAR e UTFPR). As áreas de conhecimento abrangem Engenharia de Defesa, Segurança Cibernética, Sistemas de Armas, Geoprocessamento, Ciência dos Materiais, Comunicações, Robótica, Guerra Química e Biológica, Logística, Qualidade, Geodésia, Sensoriamento Remoto, Reatores Nucleares, Criptografia, entre outras. Este planejamento é fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento das capacidades técnico-científicas do Exército Brasileiro, alinhando a formação de seus quadros com as demandas estratégicas de defesa e tecnologia. As NCEs visam capacitar militares em áreas críticas para projetos como o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), o Programa Estratégico do Exército (PROTEGER), o desenvolvimento de blindados (Família de Blindados de Rodas Guarani), sistemas de radar (SABER M200), defesa cibernética e pesquisa em materiais avançados, garantindo a autonomia e a modernização da Força Terrestre.

PAG. 342
Capitulo 112
Capitulo 236
Capitulo 360
Capitulo 484
Capitulo 5108
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Portaria - N

Portaria - Necessidades De Conhecimentos Específicos Da Linha De Ensino Militar Científico-Tecnológico Para O Ano De 2015 (Nº 049-DCT), 2014

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