Synopsis

Este documento, a "Diretriz para Implementação da Regionalização do Médico Especialista no Exército Brasileiro (EB20-D-01.097)", 1ª edição, 2025, estabelece as diretrizes para otimizar a distribuição de médicos especialistas nas Organizações Militares de Saúde (OMS) do Exército Brasileiro. A iniciativa visa aprimorar a captação e retenção de profissionais, especialmente em especialidades de difícil recrutamento, e reduzir custos operacionais, promovendo maior eficiência e sustentabilidade ao Sistema de Saúde do Exército (SSEx). A diretriz propõe a implementação de concursos de admissão regionalizados para atender guarnições específicas e complementar as vagas nacionais. A estrutura da diretriz é organizada em oito seções principais: Finalidade, Referências, Concepção Geral, Objetivos, Abrangência, Metodologia de Implementação, Atribuições e Disposições Finais. A seção de Metodologia detalha a proposta de concursos regionalizados, incluindo a elaboração de editais distintos, a manutenção do formato atual do curso de formação e a distribuição de vagas por especialidades e guarnições. Também aborda a adaptação de Quadros de Cargos, o cronograma de início da regionalização e outras implicações para o curso de formação e aperfeiçoamento dos médicos regionalizados. Esta diretriz foi aprovada pela Portaria – EME/C Ex Nº 1.503, de 21 de março de 2025, assinada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, General de Exército Richard Fernandez Nunes. Sua publicação ocorreu no Boletim do Exército nº 13, de 28 de março de 2025. O documento não menciona revogações diretas, mas estabelece que o Estado-Maior do Exército (EME), o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) devem adotar as medidas necessárias para sua execução e propor atos normativos decorrentes, bem como atualizar as normas sob sua competência.

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Capitulo 112
Capitulo 236
Capitulo 360
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Capitulo 5108
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Diretriz par

Diretriz para Implementação da Regionalização do Médico Especialista no Exército Brasileiro (EB20-D-01.097) - 2025, 1ª Edição

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EME) - Saga Diretriz Para - Catalogo
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Este documento, a "Diretriz para Implementação da Regionalização do Médico Especialista no Exército Brasileiro (EB20-D-01.097)", 1ª edição, 2025, estabelece as diretrizes para otimizar a distribuição de médicos especialistas nas Organizações Militares de Saúde (OMS) do Exército Brasileiro. A iniciativa visa aprimorar a captação e retenção de profissionais, especialmente em especialidades de difícil recrutamento, e reduzir custos operacionais, promovendo maior eficiência e sustentabilidade ao Sistema de Saúde do Exército (SSEx). A diretriz propõe a implementação de concursos de admissão regionalizados para atender guarnições específicas e complementar as vagas nacionais. A estrutura da diretriz é organizada em oito seções principais: Finalidade, Referências, Concepção Geral, Objetivos, Abrangência, Metodologia de Implementação, Atribuições e Disposições Finais. A seção de Metodologia detalha a proposta de concursos regionalizados, incluindo a elaboração de editais distintos, a manutenção do formato atual do curso de formação e a distribuição de vagas por especialidades e guarnições. Também aborda a adaptação de Quadros de Cargos, o cronograma de início da regionalização e outras implicações para o curso de formação e aperfeiçoamento dos médicos regionalizados. Esta diretriz foi aprovada pela Portaria – EME/C Ex Nº 1.503, de 21 de março de 2025, assinada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, General de Exército Richard Fernandez Nunes. Sua publicação ocorreu no Boletim do Exército nº 13, de 28 de março de 2025. O documento não menciona revogações diretas, mas estabelece que o Estado-Maior do Exército (EME), o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) devem adotar as medidas necessárias para sua execução e propor atos normativos decorrentes, bem como atualizar as normas sob sua competência.

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Estado-Maior do Exército (EME)

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Esta Diretriz, identificada como EB20-D-02.038, 1ª Edição, 2025, estabelece os procedimentos para a governança dos Programas Estratégicos de Cibernética sob responsabilidade do Exército Brasileiro. O documento foca na regulação da consolidação, integração e remessa de informações gerenciais relativas ao Programa da Defesa Cibernética na Defesa Nacional (PDCDN) e ao Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética (Prg EE Def Ciber). Seus objetivos incluem a composição do Relatório de Monitoramento do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, a definição da estrutura de governança e o acompanhamento do emprego dos recursos orçamentários alocados a esses programas. A estrutura da diretriz abrange seções como Finalidade, Referências, Objetivos, Considerações Gerais, Processo de Governança, Atribuições e Prescrições Diversas. Um ponto central é a instituição de um Comitê de Governança, composto por membros do Estado-Maior do Exército (EME) e do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que coordenará as ações. O documento detalha as responsabilidades específicas de diversas subchefias do EME e do DCT na gestão, monitoramento e execução orçamentária dos programas de cibernética, garantindo a efetividade e o uso judicioso dos recursos. A Diretriz foi aprovada pela Portaria – EME/C Ex Nº 1.548, de 9 de junho de 2025, e publicada no Boletim do Exército nº 25, de 18 de junho de 2025. Ela se fundamenta em um conjunto de referências normativas e legais, incluindo a Lei nº 14.802/2024 (PPA), o Decreto nº 9.203/2017 (Política de Governança da Administração Pública Federal), e portarias do Exército Brasileiro que regulamentam a gestão de projetos e portfólios estratégicos. O documento não menciona revogações diretas, mas estabelece um novo arcabouço para a governança dos programas de cibernética.

PAG. 342
Capitulo 112
Capitulo 236
Capitulo 360
Capitulo 484
Capitulo 5108
T
Diretriz par

Diretriz para Governança dos Programas Estratégicos de Cibernética sob Responsabilidade do Exército Brasileiro (EB20-D-02.038) - 2025, 1ª Edição

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