Synopsis
“Este documento apresenta o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Ele especifica as transgressões disciplinares, estabelece normas para punições, comportamento militar de praças, recursos e recompensas, aplicando-se a militares da ativa, reserva remunerada e reformados. O regulamento fundamenta-se em princípios como camaradagem, civilidade, honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe, essenciais para a formação e convívio na família militar. A estrutura do regulamento detalha a hierarquia e disciplina militar, a responsabilidade no cumprimento de ordens e a competência para a aplicação de punições disciplinares, abrangendo desde o Comandante do Exército até comandantes de subunidades. Ele define transgressão disciplinar como qualquer ação contrária aos preceitos éticos e deveres militares, ou que afete a honra, pundonor ou decoro da classe, distinguindo-a de crimes ou contravenções penais. O texto aborda o julgamento das transgressões, considerando a pessoa do transgressor, as causas, a natureza dos fatos e suas consequências, além de causas de justificação e circunstâncias atenuantes ou agravantes. Descreve as punições disciplinares em ordem crescente de gravidade – advertência, impedimento, repreensão, detenção, prisão e licenciamento/exclusão a bem da disciplina – e os procedimentos para sua aplicação, anulação, relevação ou atenuação, visando a preservação da disciplina e o benefício educativo.”
Regulamento - Regulamento Disciplinar Do Exército (R-4), 2002
Exército Brasileiro
Regulamento - Regulamento Disciplinar Do Exército (R-4), 2002

Este documento apresenta o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Ele especifica as transgressões disciplinares, estabelece normas para punições, comportamento militar de praças, recursos e recompensas, aplicando-se a militares da ativa, reserva remunerada e reformados. O regulamento fundamenta-se em princípios como camaradagem, civilidade, honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe, essenciais para a formação e convívio na família militar. A estrutura do regulamento detalha a hierarquia e disciplina militar, a responsabilidade no cumprimento de ordens e a competência para a aplicação de punições disciplinares, abrangendo desde o Comandante do Exército até comandantes de subunidades. Ele define transgressão disciplinar como qualquer ação contrária aos preceitos éticos e deveres militares, ou que afete a honra, pundonor ou decoro da classe, distinguindo-a de crimes ou contravenções penais. O texto aborda o julgamento das transgressões, considerando a pessoa do transgressor, as causas, a natureza dos fatos e suas consequências, além de causas de justificação e circunstâncias atenuantes ou agravantes. Descreve as punições disciplinares em ordem crescente de gravidade – advertência, impedimento, repreensão, detenção, prisão e licenciamento/exclusão a bem da disciplina – e os procedimentos para sua aplicação, anulação, relevação ou atenuação, visando a preservação da disciplina e o benefício educativo.
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