Synopsis
“O Regulamento da Escola de Sargentos de Logística (EB10-R-05.010), em sua 2ª edição de 2022, estabelece as normas fundamentais para a organização, funcionamento e finalidades desta instituição de ensino. A Escola é caracterizada como um estabelecimento de ensino superior, voltado à formação, graduação e especialização de sargentos nas áreas de logística, saúde e música, atuando sob subordinação direta da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil) para habilitar militares ao desempenho de funções técnicas e administrativas no Exército Brasileiro. O texto detalha minuciosamente a estrutura organizacional da escola, definindo as competências do Comando, do Estado-Maior, das Divisões de Ensino, Pessoal e Administrativa, além do Corpo de Alunos e seções técnicas especializadas. O documento também delimita as atribuições de cargos de liderança, como o Diretor de Ensino e o Comandante do Corpo de Alunos, e estabelece as diretrizes para o regime disciplinar, avaliação da aprendizagem e a estrutura do corpo docente e discente, visando a eficiência do processo educativo militar. No que tange ao histórico normativo, este regulamento foi aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.707, de 23 de março de 2022, publicada no Boletim do Exército. Este novo ato administrativo revogou expressamente a Portaria – C Ex nº 071, de 2 de fevereiro de 2017, que aprovava a edição anterior do regulamento, consolidando assim a atualização das normas de funcionamento da Escola de Sargentos de Logística.”
Regulamento Da Escola De Sargentos De Logística (EB10-R-05.010), 2ª Edição, 2022

O Regulamento da Escola de Sargentos de Logística (EB10-R-05.010), em sua 2ª edição de 2022, estabelece as normas fundamentais para a organização, funcionamento e finalidades desta instituição de ensino. A Escola é caracterizada como um estabelecimento de ensino superior, voltado à formação, graduação e especialização de sargentos nas áreas de logística, saúde e música, atuando sob subordinação direta da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil) para habilitar militares ao desempenho de funções técnicas e administrativas no Exército Brasileiro. O texto detalha minuciosamente a estrutura organizacional da escola, definindo as competências do Comando, do Estado-Maior, das Divisões de Ensino, Pessoal e Administrativa, além do Corpo de Alunos e seções técnicas especializadas. O documento também delimita as atribuições de cargos de liderança, como o Diretor de Ensino e o Comandante do Corpo de Alunos, e estabelece as diretrizes para o regime disciplinar, avaliação da aprendizagem e a estrutura do corpo docente e discente, visando a eficiência do processo educativo militar. No que tange ao histórico normativo, este regulamento foi aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.707, de 23 de março de 2022, publicada no Boletim do Exército. Este novo ato administrativo revogou expressamente a Portaria – C Ex nº 071, de 2 de fevereiro de 2017, que aprovava a edição anterior do regulamento, consolidando assim a atualização das normas de funcionamento da Escola de Sargentos de Logística.
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