Synopsis

Este documento, o Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (EB10-R-05.017), estabelece os preceitos comuns aplicáveis aos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e aos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR). Ele detalha suas finalidades, organização, competências e as atribuições de seu pessoal, incluindo comandantes, instrutores e equipe administrativa. O regulamento visa padronizar a formação de aspirantes a oficial da reserva de 2ª classe, habilitando-os a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército. O texto descreve a estrutura organizacional dos CPOR, que compreende Comando e Estado-Maior, Divisão de Ensino, Divisão de Pessoal, Divisão Administrativa, Corpo de Alunos e Companhia de Comando e Serviços. Além disso, aborda a estrutura de ensino, incluindo currículo, regras de frequência, métodos de avaliação e os diversos cursos oferecidos, como Infantaria, Cavalaria, Artilharia e Engenharia. O documento também trata da inclusão, exclusão e desligamento de alunos, bem como dos papéis dos corpos docente e discente. Este regulamento foi aprovado pela Portaria – C EX No 1.799, de 20 de julho de 2022. Com sua entrada em vigor em 1º de setembro de 2022, ele revoga explicitamente a Portaria - C EX nº 203, de 13 de março de 2014, que anteriormente regulava o assunto.

PAG. 342
Capitulo 112
Capitulo 236
Capitulo 360
Capitulo 484
Capitulo 5108
T
Regulamento

Regulamento - Dos Centros De Preparação De Oficiais Da Reserva (EB10-R-05.017), 3ª Edição, 2022

Comandante Do Exército (C EX) - Catalogo
Idiomas: pt-BR
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Este documento, o Regulamento dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (EB10-R-05.017), estabelece os preceitos comuns aplicáveis aos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e aos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR). Ele detalha suas finalidades, organização, competências e as atribuições de seu pessoal, incluindo comandantes, instrutores e equipe administrativa. O regulamento visa padronizar a formação de aspirantes a oficial da reserva de 2ª classe, habilitando-os a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército. O texto descreve a estrutura organizacional dos CPOR, que compreende Comando e Estado-Maior, Divisão de Ensino, Divisão de Pessoal, Divisão Administrativa, Corpo de Alunos e Companhia de Comando e Serviços. Além disso, aborda a estrutura de ensino, incluindo currículo, regras de frequência, métodos de avaliação e os diversos cursos oferecidos, como Infantaria, Cavalaria, Artilharia e Engenharia. O documento também trata da inclusão, exclusão e desligamento de alunos, bem como dos papéis dos corpos docente e discente. Este regulamento foi aprovado pela Portaria – C EX No 1.799, de 20 de julho de 2022. Com sua entrada em vigor em 1º de setembro de 2022, ele revoga explicitamente a Portaria - C EX nº 203, de 13 de março de 2014, que anteriormente regulava o assunto.

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O Regulamento da Escola de Sargentos de Logística (EB10-R-05.010), em sua 2ª edição de 2022, estabelece as normas fundamentais para a organização, funcionamento e finalidades desta instituição de ensino. A Escola é caracterizada como um estabelecimento de ensino superior, voltado à formação, graduação e especialização de sargentos nas áreas de logística, saúde e música, atuando sob subordinação direta da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil) para habilitar militares ao desempenho de funções técnicas e administrativas no Exército Brasileiro. O texto detalha minuciosamente a estrutura organizacional da escola, definindo as competências do Comando, do Estado-Maior, das Divisões de Ensino, Pessoal e Administrativa, além do Corpo de Alunos e seções técnicas especializadas. O documento também delimita as atribuições de cargos de liderança, como o Diretor de Ensino e o Comandante do Corpo de Alunos, e estabelece as diretrizes para o regime disciplinar, avaliação da aprendizagem e a estrutura do corpo docente e discente, visando a eficiência do processo educativo militar. No que tange ao histórico normativo, este regulamento foi aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.707, de 23 de março de 2022, publicada no Boletim do Exército. Este novo ato administrativo revogou expressamente a Portaria – C Ex nº 071, de 2 de fevereiro de 2017, que aprovava a edição anterior do regulamento, consolidando assim a atualização das normas de funcionamento da Escola de Sargentos de Logística.

PAG. 342
Capitulo 112
Capitulo 236
Capitulo 360
Capitulo 484
Capitulo 5108
T
Regulamento

Regulamento Da Escola De Sargentos De Logística (EB10-R-05.010), 2ª Edição, 2022

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