Synopsis

O documento estabelece a atualização do Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética (Prg EE Def Ciber), inserido no Portfólio Estratégico do Exército. Ele define a estrutura de governança, o alinhamento com os Objetivos Estratégicos do Exército (OEE 3 e 4) e a transição do antigo Projeto Estratégico para a atual estrutura de Programa, focando na liberdade de ação no espaço cibernético e na proteção de ativos de informação da Força Terrestre. A finalidade é regular as medidas necessárias para a atualização do programa, incluindo a implantação do Sistema de Defesa Cibernética do Exército (SDCiberEx) e a transformação do CDCiber em CDCiberEx. O texto detalha projetos de pesquisa, desenvolvimento, proteção do ambiente cibernético e capacitação de recursos humanos, visando a integração com a Base Industrial de Defesa e instituições acadêmicas. Este documento atualiza as orientações anteriores sobre o Setor Cibernético. Embora não liste portarias explicitamente revogadas em seu artigo de vigência, ele substitui e consolida as diretrizes de planejamento anteriores, fundamentando-se na transformação do Projeto Estratégico (PEE Def Ciber) em Programa, conforme a Memória para Decisão nº 01-EPEx/AGP de 2017 e o Parecer de Mudança do EPEx/EME nº 001/2023.

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Catalogo

Diretriz De Atualização Do Programa Estratégico Do Exército Defesa Cibernética (EB20-D-02.025), 1ª Edição, 2023

Estado-Maior Do Exército (EME)

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Diretriz De

Diretriz De Atualização Do Programa Estratégico Do Exército Defesa Cibernética (EB20-D-02.025), 1ª Edição, 2023

Estado-Maior Do Exército (EME) - Catalogo
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O documento estabelece a atualização do Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética (Prg EE Def Ciber), inserido no Portfólio Estratégico do Exército. Ele define a estrutura de governança, o alinhamento com os Objetivos Estratégicos do Exército (OEE 3 e 4) e a transição do antigo Projeto Estratégico para a atual estrutura de Programa, focando na liberdade de ação no espaço cibernético e na proteção de ativos de informação da Força Terrestre. A finalidade é regular as medidas necessárias para a atualização do programa, incluindo a implantação do Sistema de Defesa Cibernética do Exército (SDCiberEx) e a transformação do CDCiber em CDCiberEx. O texto detalha projetos de pesquisa, desenvolvimento, proteção do ambiente cibernético e capacitação de recursos humanos, visando a integração com a Base Industrial de Defesa e instituições acadêmicas. Este documento atualiza as orientações anteriores sobre o Setor Cibernético. Embora não liste portarias explicitamente revogadas em seu artigo de vigência, ele substitui e consolida as diretrizes de planejamento anteriores, fundamentando-se na transformação do Projeto Estratégico (PEE Def Ciber) em Programa, conforme a Memória para Decisão nº 01-EPEx/AGP de 2017 e o Parecer de Mudança do EPEx/EME nº 001/2023.

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Estado-Maior do Exército (EME)

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Este documento, a "Diretriz para Implementação da Regionalização do Médico Especialista no Exército Brasileiro (EB20-D-01.097)", 1ª edição, 2025, estabelece as diretrizes para otimizar a distribuição de médicos especialistas nas Organizações Militares de Saúde (OMS) do Exército Brasileiro. A iniciativa visa aprimorar a captação e retenção de profissionais, especialmente em especialidades de difícil recrutamento, e reduzir custos operacionais, promovendo maior eficiência e sustentabilidade ao Sistema de Saúde do Exército (SSEx). A diretriz propõe a implementação de concursos de admissão regionalizados para atender guarnições específicas e complementar as vagas nacionais. A estrutura da diretriz é organizada em oito seções principais: Finalidade, Referências, Concepção Geral, Objetivos, Abrangência, Metodologia de Implementação, Atribuições e Disposições Finais. A seção de Metodologia detalha a proposta de concursos regionalizados, incluindo a elaboração de editais distintos, a manutenção do formato atual do curso de formação e a distribuição de vagas por especialidades e guarnições. Também aborda a adaptação de Quadros de Cargos, o cronograma de início da regionalização e outras implicações para o curso de formação e aperfeiçoamento dos médicos regionalizados. Esta diretriz foi aprovada pela Portaria – EME/C Ex Nº 1.503, de 21 de março de 2025, assinada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, General de Exército Richard Fernandez Nunes. Sua publicação ocorreu no Boletim do Exército nº 13, de 28 de março de 2025. O documento não menciona revogações diretas, mas estabelece que o Estado-Maior do Exército (EME), o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) devem adotar as medidas necessárias para sua execução e propor atos normativos decorrentes, bem como atualizar as normas sob sua competência.

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Diretriz par

Diretriz para Implementação da Regionalização do Médico Especialista no Exército Brasileiro (EB20-D-01.097) - 2025, 1ª Edição

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A presente Portaria aprova a Diretriz de Concepção Integrada da Viatura Blindada de Combate Antiaérea Média Sobre Rodas (VBC AAe — MSR), integrante do Programa Estratégico do Exército Forças Blindadas (Prg EE F Bld), e cria o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração dos elementos de definição e do Estudo de Viabilidade (EV). A finalidade é regular as medidas necessárias à Concepção Integrada da Viatura Blindada de Combate Antiaérea Média Sobre Rodas de Seção de Artilharia Antiaérea Mecanizada de Mísseis, para a confecção do EV e dos documentos da Fase de Concepção, englobando a realização do Bloco 5— Concepção Integrada, das Instruções Gerais (IG) para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) (EB10-IG-01.018), 2ª Edição, 2022. O Grupo de Trabalho (GT) será composto por representantes do Estado-Maior do Exército (EME), Comando de Operações Terrestres (COTER), Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Comando Logístico (COLOG), Departamento de Engenharia e Construção (DEC), Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), Comando Militar do Oeste (CMO), Comando Militar do Sul (CMS) e Comando Militar do Sudeste (CMSE). A supervisão geral do GT e a aprovação do EV serão do Estado-Maior do Exército, com a Coordenação Executiva a cargo do Comando de Defesa Antiaérea do Exército. Não há histórico normativo de revogações, alterações ou substituições explícitas mencionadas neste documento.

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Diretriz - V

Diretriz - Viatura Blindada de Combate Antiaérea Média Sobre Rodas (EB20-D-08.059), 1ª Edição, 2023

Selo neutro
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Este documento, identificado como Anexo B, apresenta uma matriz abrangente de responsabilidades para as atividades e eventos relacionados ao sistema SARP V2-1 NAURU no âmbito do Exército Brasileiro. Ele detalha os papéis de diversas organizações militares, incluindo seções do Estado-Maior do Exército (EME), Comando de Operações Terrestres (COTER), Comando Logístico (COLOG), Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Departamento-Geral de Pessoal (DGP) e Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), entre outros, ao longo do ciclo de vida do sistema SARP. A matriz categoriza as atividades em áreas-chave, como eventos globais, eventos relacionados a material, eventos direcionados aos operadores, elaboração de documentação, eventos de equipamento/infraestrutura e eventos relacionados a pessoal. Ela atribui responsabilidades primárias (execução, supervisão, financiamento ou contratual) a órgãos específicos para tarefas como recebimento provisório e definitivo, avaliação técnica e operacional, cursos de operador SARP, estágios de adaptação e a criação de cargos e treinamentos necessários. Aspectos cruciais incluem a coordenação do uso de frequências SARP, a certificação aeronáutica e a adequação de pessoal, material e infraestrutura. Por ser um anexo de um ato normativo maior, este documento não contém referências explícitas a outros documentos que estejam sendo revogados, alterados ou substituídos. As informações relativas ao histórico normativo, incluindo quaisquer regulamentos ou portarias anteriores que este documento possa ter substituído ou modificado, seriam tipicamente encontradas no ato de aprovação principal (por exemplo, uma Portaria) ao qual este Anexo B pertence. Consequentemente, nenhuma referência normativa histórica específica pode ser extraída diretamente do texto fornecido.

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Matriz De Re

Matriz De Responsabilidades - Atividades Previstas E Diversos Eventos Relacionados Ao SARP V2-1 NAURU (Matriz), 1ª Edição, XXXX

Selo neutro
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Synopsis

Esta diretriz do Estado-Maior do Exército (EME) estabelece as medidas para iniciar o Projeto de Transformação do 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) em Organizações Militares do Comando de Defesa Antiaérea do Exército (Cmdo DAAe Ex). O objetivo principal é regular a condução de um Estudo de Viabilidade (EV) para a criação de um novo Grupo de Artilharia Antiaérea (GAAAe) e da Companhia de Comunicações do Cmdo DAAe Ex, na guarnição de Jundiaí-SP. A iniciativa visa ampliar, modernizar e recuperar a capacidade operacional da Defesa Antiaérea, alinhando-se ao Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2024-2027. O documento está estruturado em oito seções principais. Inicia definindo a finalidade, as referências legais e doutrinárias, e o objetivo do projeto. Em seguida, detalha as informações relevantes para a tomada de decisão, a composição da equipe responsável pelo Estudo de Viabilidade e os dados técnicos do projeto, que incluem metas, amplitude, premissas e riscos. A diretriz aborda os fatores de Doutrina, Organização, Adestramento, Material, Educação, Pessoal e Infraestrutura (DOAMEPI), além de especificar os recursos disponíveis e o prazo de 45 dias para a conclusão do estudo. A Diretriz de Iniciação (EB20-D-03.126), em sua 1ª Edição de 2024, foi aprovada pela Portaria - EME/C Ex Nº 1.365, de 6 de agosto de 2024, assinada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército. O ato de aprovação foi publicado no Boletim do Exército nº 32, de 9 de agosto de 2024. O documento não especifica a revogação de outras normas.

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Diretriz de

Diretriz de Iniciação do Projeto de Transformação do 12º Grupo de Artilharia de Campanha em Organizações Militares do Comando de Defesa Antiaérea do Exército (EB20-D-03.126) - 2024, 1ª Edição

Selo neutro
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Synopsis

Esta Diretriz, identificada como EB20-D-02.038, 1ª Edição, 2025, estabelece os procedimentos para a governança dos Programas Estratégicos de Cibernética sob responsabilidade do Exército Brasileiro. O documento foca na regulação da consolidação, integração e remessa de informações gerenciais relativas ao Programa da Defesa Cibernética na Defesa Nacional (PDCDN) e ao Programa Estratégico do Exército Defesa Cibernética (Prg EE Def Ciber). Seus objetivos incluem a composição do Relatório de Monitoramento do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, a definição da estrutura de governança e o acompanhamento do emprego dos recursos orçamentários alocados a esses programas. A estrutura da diretriz abrange seções como Finalidade, Referências, Objetivos, Considerações Gerais, Processo de Governança, Atribuições e Prescrições Diversas. Um ponto central é a instituição de um Comitê de Governança, composto por membros do Estado-Maior do Exército (EME) e do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que coordenará as ações. O documento detalha as responsabilidades específicas de diversas subchefias do EME e do DCT na gestão, monitoramento e execução orçamentária dos programas de cibernética, garantindo a efetividade e o uso judicioso dos recursos. A Diretriz foi aprovada pela Portaria – EME/C Ex Nº 1.548, de 9 de junho de 2025, e publicada no Boletim do Exército nº 25, de 18 de junho de 2025. Ela se fundamenta em um conjunto de referências normativas e legais, incluindo a Lei nº 14.802/2024 (PPA), o Decreto nº 9.203/2017 (Política de Governança da Administração Pública Federal), e portarias do Exército Brasileiro que regulamentam a gestão de projetos e portfólios estratégicos. O documento não menciona revogações diretas, mas estabelece um novo arcabouço para a governança dos programas de cibernética.

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Diretriz par

Diretriz para Governança dos Programas Estratégicos de Cibernética sob Responsabilidade do Exército Brasileiro (EB20-D-02.038) - 2025, 1ª Edição

Selo neutro
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Synopsis

Este documento, o Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais para o ano de 2021 (PCE-EECN/2021), detalha as oportunidades de aperfeiçoamento profissional para militares de carreira do Exército Brasileiro em instituições de ensino civis. Abrange cursos e estágios de níveis superior e médio, destinados a oficiais, subtenentes e sargentos, com o objetivo de aprimorar suas qualificações em diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento e a modernização da Força Terrestre. O PCE-EECN/2021 é composto por atividades sob a gestão do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e da Secretaria de Economia e Finanças (SEF). Inclui programas de doutorado, mestrado, pós-doutorado e cursos de especialização em áreas como história, administração, direito, engenharia, informática e finanças, com vagas distribuídas entre diversas organizações militares solicitantes. A indicação de militares e a descentralização de recursos são responsabilidades compartilhadas, e a efetivação das atividades está condicionada ao orçamento do Exército para 2021. A aprovação deste Plano pela Portaria nº 177-EME, de 24 de julho de 2020, fundamenta-se nas atribuições do Chefe do Estado-Maior do Exército e no Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB 10-R-01.007). O ato de aprovação faz referência às Diretrizes Gerais para os Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais, aprovadas pela Portaria nº 285-EME, de 21 de julho de 2017, as quais foram alteradas pela Portaria nº 254-EME, de 31 de outubro de 2018. Não há menção explícita de revogação ou substituição de planos anteriores por esta Portaria.

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Plano De Cur

Plano De Cursos E Estágios - Em Estabelecimentos De Ensino Civis Nacionais (PCE-EECN/2021), 1ª Edição, 2021

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